LIDL & CIA., com sede em Rua Pé de Mouro, 18, Linhó, 2714-510 Sintra, registada na Conservatória do Registo Comercial de Sintra, Concelho de Sintra sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 503 340 855, com o capital social de EUR 498.800,00 (“LIDL”), em conjunto com o ELECTRÃO – Associação de Gestão de Resíduos, com sede no Rua Afonso Praça, 6, 1400-402 Lisboa, Pessoa Coletiva n.º 509300421, é uma Associação de direito civil e sem fins lucrativos, (LIDL e ELECTRÃO de ora em diante conjuntamente designados por “Promotores”), levarão a cabo no período compreendido entre 07/06/2024 e 30/11/2024 um Programa denominado por “Prémio TransforMAR” (doravante “Programa”), que pretende mobilizar todo o país em torno de uma causa com impacto ambiental, nomeadamente, a limpeza dos oceanos. Com uma verba de 30.000,00€, será aberto um processo de candidaturas disponível para todas as entidades que sigam as condições estabelecidas no item 2 (dois) dos termos e condições, com vista ao apoio de iniciativas inovadoras que tenham como principal objetivo a proteção da vida marinha e redução do plástico nos oceanos.

O Programa irá reger-se de acordo com os seguintes termos e condições:

  1. Objeto do Programa
    1. Os Promotores irão promover o presente Programa, dirigido a: 
      1. Instituições de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais (ONG), Associações, Fundações ou Cooperativas, que desenvolvam programas, atividades de geração de receita própria ou de apoio financeiro com foco de atuação no âmbito da limpeza dos oceanos e/ou mares e/ou orla costeira, e/ou de proteção de espécies marinhas, e/ou redução do plástico nos oceanos, e/ou transformação e/ou reciclagem de resíduos marinhos e/ou sensibilização e/ou educação ambiental;
      2. Microempresa, Pequenas Empresas & Start-ups – que exerçam a sua atividade no âmbito da limpeza dos oceanos e/ou mares e/ou orla costeira, e/ou de proteção de espécies marinhas, e/ou redução do plástico nos oceanos, e/ou transformação e/ou reciclagem de resíduos marinhos e/ou sensibilização e/ou educação ambiental;
      3. Institutos universitários ou projetos de investigação, cuja atividade esteja diretamente relacionada com a limpeza dos oceanos e/ou mares e/ou orla costeira, e/ou de proteção de espécies marinhas, e/ou redução do plástico nos oceanos, e/ou transformação e/ou reciclagem de resíduos marinhos e/ou sensibilização e/ou educação ambiental,. (de ora em diante, as entidades identificadas nas alíneas a., b. e c. supra serão abreviadamente designadas por “Entidades Elegíveis”)
  2. Mecânica do Programa
    1. As candidaturas a este Programa terão início no momento do seu lançamento na página web do Programa, disponível em WEB ELECTRÃO E TRANSFORMAR a partir de 7 de junho de 2024 e terminam quando for identificado, no mesmo local, como “TERMINADO”, no dia 10 de setembro de 2024.
    2. Aquando da data de início do Programa, serão publicadas na página web do Programa todas as instruções de participação, formulário de candidatura, “perguntas frequentes”, bem como o presente Regulamento. Se existir alguma dificuldade na submissão da candidatura e respetivos documentos/ficheiros, as dúvidas poderão ser esclarecidas através de comunicacao@electrao.pt.
    3. Para participarem neste Programa, as Entidades Elegíveis deverão responder ao formulário de candidatura, disponível na página web do Programa, devendo ser respeitadas todas as indicações de participação e preenchidas todas as informações solicitadas, nomeadamente:
      1. Contactos institucionais do Responsável de Projeto (nome, apelido, função, email e telefone);
      2. Contexto (meio de conhecimento do Programa e motivo de candidatura);
      3. Dados sobre a entidade:
        1. Nome
        2. Data de constituição da entidade
        3. Número de identificação fiscal
        4. Morada, código postal e distrito
    4. Só poderão participar no Programa as Entidades Elegíveis que reúnam, cumulativamente, os seguintes critérios de elegibilidade:
      1. Entidades legalmente constituídas, devidamente registadas e a operar em Portugal Continental, enquadráveis numa das categorias referidas no ponto 1.1. do presente Regulamento;
      2. Entidades com projetos de impacto na comunidade portuguesa de limpeza dos oceanos, mares e orla costeira, de proteção de espécies marinhas, de redução do plástico nos oceanos, de transformação e/ou reciclagem de resíduos marinhos e/ou de sensibilização e/ou educação ambiental. 
    5. A pessoa a realizar a candidatura deverás ter poderes para representar a respetiva entidade na candidatura, tendo idade igual ou superior a 18 anos.
    6. Não é permitida a participação neste Programa por parte de:
      1. qualquer colaborador pertencente a qualquer entidade que faça parte do Júri;
      2. todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública relacionada com o Programa;
      3. Projetos, entidades ou ideias sem estarem constituídos e registados formalmente e legalmente em Portugal Continental.
    7. Uma vez terminado o período de candidaturas, todos os projetos submetidos serão avaliados pelo Júri, composto pelos parceiros das edições anteriores do Programa TransforMAR. Os projetos serão avaliados pelo Júri de acordo com os critérios de elegibilidade identificados no número anterior. Caso algum elemento do Júri tenha envolvimento deverá dar essa indicação aos restantes elementos de Júri e abster-se de votação nesse(s) projeto(s).
    8. Asseguradas as condições de elegibilidade das candidaturas, será atribuída, pelo Júri, uma avaliação qualitativa e uma avaliação quantitativa de 1 a 5 em cada um dos critérios de avaliação, em que 1 representa o valor mais baixo e 5 o valor mais alto, segundo os seguintes critérios de avaliação:
      1. Alinhamento com o objetivo do Programa: refere-se às respostas concretas e relevantes a questões ambientais, alinhadas com os objetivos de limpeza dos oceanos, mares e orla costeira, da proteção de espécies marinhas, da redução do plástico nos oceanos, da transformação e/ou reciclagem de resíduos marinhos e/ou sensibilização e/ou educação ambiental do Programa;
      2. Robustez e/ou capacidade de implementação: refere-se às respostas concretas e relevantes a questões ambientais, capazes de gerar mudanças a longo prazo na limpeza dos oceanos, mares e orla costeira, na proteção de espécies marinhas, na redução do plástico nos oceanos, na transformação e/ou reciclagem de resíduos marinhos e/ou na sensibilização e/ou educação ambiental, resultantes da atividade da entidade, que afetem positivamente indivíduos, comunidades e/ou a sociedade como um todo. Refere-se também à capacidade de organização para implementação das atividades previstas;
      3. Inovação e criatividade: avalia o grau de inovação e criatividade do projeto, seja no seu produto/serviço, metodologia, forma de organização ou área de atuação. Também são tidas em consideração as soluções alternativas já existentes no mercado;
      4. Qualidade do pitch: avalia a qualidade do pitch em vídeo apresentado, de acordo com os critérios supramencionados, para além da qualidade técnica de execução do pitch.
    9. Nesta fase de avaliação, serão identificados 3 (três) projetos vencedores, de acordo com a avaliação qualitativa e quantitativa.
    10. Em caso de empate e atribuição do mesmo número de pontos a 2 (dois) ou mais projetos, é da responsabilidade do Júri escolher os 3 (três) projetos vencedores.
    11. A equipa do Programa contactará todos os candidatos após o término da fase de avaliação, dando-lhes a conhecer se foram selecionados. Esta comunicação será efetuada através de resposta para o endereço de email que tiver sido utilizado para o envio da respetiva candidatura.
    12. Apenas os candidatos finalistas poderão ser contactados telefonicamente pela equipa do Programa.
    13. Após a recolha das informações, as entidades vencedoras serão anunciadas, entre outubro e novembro de 2024, em data a divulgar e por contacto direto com os projetos vencedores.
    14. Em todas as fases será imprescindível o respeito por todas as indicações de participação, bem como pelo presente Regulamento.
    15. Apenas serão consideradas as participações recebidas durante o período de candidaturas do Programa, mencionado no ponto 2 do presente Regulamento.
    16. Todos os participantes, ao submeterem a sua candidatura, comprometem-se à completa fidedignidade e veracidade dos dados apresentados.
  3. Entidades Selecionadas
    1. As entidades selecionadas irão receber um apoio monetário com o objetivo de alavancar os referidos projetos apresentados, cujo valor final será anunciado entre outubro e novembro de 2024. O valor global de prémios a atribuir é de 30.000,00€, que serão divididos de igual forma entre os 3 (três) projetos vencedores, sendo que cada vencedor receberá 10.000€.
    2. No ato de receção do valor doado, as entidades que forem IPSS e equiparadas previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais deverão preencher e assinar a declaração de doação junta como Anexo ao presente Regulamento e fatura/Recibo de Doação. Caso as entidades vencedoras sejam entidades não compreendidas no ponto anterior, deverão ser definidas as contrapartidas na esfera da Lidl, no âmbito do patrocínio, com o objetivo de evidenciar o compromisso Lidl com a proteção da vida marinha e redução do plástico nos oceanos, e no ato de receção do apoio monetário, deverão emitir fatura, com IVA (se aplicável), de Patrocínio correspondente ao valor recebido e enviar a mesma à LIDL.
  4. Diversos
    1. Os Promotores reservam-se o direito de não selecionar 3 (três) projetos vencedores caso o número de participações consideradas válidas, de acordo com o disposto no presente Regulamento, seja insuficiente ou insatisfatório e/ou caso a qualidade dos projetos seja insuficiente ou insatisfatória no cumprimento dos requisitos previstos no ponto 2.4. e 2.8. do presente Regulamento.
    2. Os Promotores não se responsabilizam por qualquer problema informático a que sejam alheios, relativamente ao envio das mensagens eletrónicas, que impossibilitem a participação dos candidatos.
    3. Os Promotores, bem como os seus representantes e / ou colaboradores não serão considerados responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes, resultantes da sua participação no Programa, pela prática de atos ou omissões que àqueles sejam imputáveis.
  5. Confidencialidade e Proteção de Dados
    1. No âmbito do Programa, é garantida a confidencialidade dos dados pessoais de todos os participantes. Os dados recebidos serão processados de acordo com a legislação de proteção de dados em vigor, nomeadamente, o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, sendo geridos com recurso a medidas de segurança avançadas. A participação no Programa é voluntária e, em caso de participação, advertimos que a disponibilização dos dados pessoais é essencial para que as participações possam ser consideradas no âmbito do presente Programa.
    2. Veracidade e exatidão da informação: Os participantes são obrigados a fornecer informações precisas e atualizadas que correspondam à sua própria identidade, pelo que se entende que os dados fornecidos pelos participantes, em qualquer fase do Programa, são exatos e atuais, e que é da sua responsabilidade comunicar qualquer atualização ou retificação dos mesmos às entidades responsáveis. O tratamento dos dados dos participantes do presente Programa será realizado nas condições estabelecidas na presente cláusula.
    3. Responsáveis pelo Tratamento: De acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (doravante “RGPD”), informamos os participantes que os dados pessoais fornecidos para participar neste Concurso serão tratados pelo Responsável pelo Tratamento:
            - Lidl & Companhia, com sede em Rua Pé de Mouro, 18, Linhó, 2714-510 Sintra
    4. Encarregado de Proteção de Dados (doravante “EPD”):
            - O e-mail de contacto do EPD da Lidl é protecaodados@lidl.pt;
    5. Finalidades para as quais a Lidl trata os seus dados pessoais:
      1. Os dados serão tratados para realizar todas as atividades necessárias para gerir as participações no presente Programa, o que inclui quando for necessário, o envio de comunicações ligadas ao Programa através dos dados de contacto facultados pelo interessado (correio eletrónico, carta ou chamada telefónica), entendendo-se por corretos os dados de identificação e contacto que o interessado tenha fornecido no momento de registo ou inscrição no Programa.
      2. Gerir o registo do interessado no website www.programatransformar.pt através do qual se realizará o Programa.
      3. Proporcionar aos participantes a informação necessária para que a sua participação se ajuste ao Regulamento.
      4. Verificar a inexistência de práticas fraudulentas ou contrárias ao Regulamento.
      5. Cumprimento de obrigações legais inerentes ao Programa.
      6. Identificar os vencedores.
      7. Comunicar a seleção aos participantes mediante comunicação em formato a definir, e-mail ou chamada telefónica. Serão dados como corretos os dados que o interessado tenha proporcionado ao registar-se no Concurso.
    6. Qual é o fundamento jurídico para a Lidl tratar os dados pessoais: O fundamento jurídico para o tratamento dos seus dados pessoais é o desenvolvimento e execução do Programa, bem como o cumprimento das obrigações legais que são aplicáveis à Lidl.
    7. Comunicação de dados a terceiros pela LIDL: Se necessário, os dados recolhidos poderão ser transmitidos a prestadores de serviço responsáveis pela gestão do Programa, os quais apenas estão autorizados a processá-los para este efeito e de acordo com a presente cláusula. Os dados poderão também ser comunicados a juízes, Tribunais ou quaisquer outros terceiros a quem a Lidl se veja obrigada a comunicar as informações em caso de impugnação pelos interessados ou reclamação de qualquer espécie interposta pela Lidl ou pelos próprios interessados.
    8. Prazo de conservação de dados pela Lidl: A Lidl irá conservar os dados pessoais dos titulares dos dados enquanto o presente Programa estiver em curso e, após esse tratamento, durante os períodos de conservação estabelecidos na legislação aplicável para o cumprimento das obrigações legais da Lidl.
    9. Direitos dos Titulares dos Dados: Nos termos do art.15.º RGPD, o participante tem o direito de solicitar informações a título gratuito sobre os dados pessoais armazenados, que lhe digam respeito. Encontrando-se reunidos os requisitos legais, o participante tem direito à retificação (art.16.º RGPD), direito ao apagamento (art.17.º RGPD), direito à limitação do tratamento (art.18.º RGPD) e à portabilidade (art.20.º RGPD) dos seus dados pessoais. Caso posteriormente o participante se oponha ao tratamento de dados (art.21.º RGPD), os dados deixarão de ser tratados, a não ser que o responsável pelo tratamento apresente razões imperiosas e legítimas para prosseguir com o tratamento, que prevaleçam sobre os interesses, direitos e liberdades do participante. Para o exercício dos direitos mencionados no ponto anterior, os participantes deverão contactar a equipa do Programa através do formulário que se encontra no website www.maisajuda.pt ou ainda mediante contacto por carta ou correio eletrónico com o EPD da Lidl, nos endereços acima indicados. Os participantes podem também apresentar uma reclamação sobre o tratamento dos seus dados junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
  6. Publicidade do Programa
    1. A publicidade ao Programa objeto do presente Regulamento será efetuada na newsletter, no website, nas redes sociais e/ou noutros canais digitais dos Promotores que os mesmos entendam necessário utilizar para o efeito. O nome das até 6 (seis) entidades selecionadas como finalistas e das até 3 (três) vencedoras será divulgado na página web dos Promotores e no próprio site do Programa, www.programatransformar.pt, consentindo os participantes selecionados desde logo na divulgação dos seus nomes ao participarem no presente Programa, nos termos do disposto nos pontos supra.
  7. Termo antecipado do Programa
    1. Os Promotores reservam-se o direito de, a qualquer momento, sem aviso prévio e sem qualquer fundamentação, terminar o Programa. Caso o termo antecipado do Programa seja provocado por um dos seus participantes, os Promotores poderão exigir uma compensação de danos.
  8. Aceitação do Regulamento
    1. A participação no presente Programa significará, por parte do participante, bem como do seu representante legal (quando aplicável), a aceitação integral e sem reservas do presente Regulamento.
  9. Autorização de Divulgação de Nome e Imagem dos Projetos Selecionados
    1. Os participantes selecionados, autorizam desde logo os Promotores a divulgar o seu nome e imagem, mediante declaração de consentimento disponibilizada para o efeito, para quaisquer fins de informação e divulgação do presente Programa, através dos meios de divulgação que entendam necessários, nomeadamente emissão em antena e internet, sem que por isso tenham o direito a reclamar qualquer compensação.
  10. Impossibilidade
    1. Os Promotores não se responsabilizam pela impossibilidade de participação no Programa devido ao fornecimento de dados ou elementos insuficientes ou de forma tardia, ou falhas técnicas não imputáveis à mesma.
  11. Desclassificação
    1. Os Promotores reservam-se o direito de desclassificar/excluir os participantes que deliberadamente remetam dados falsos, tentem viciar em algum momento as regras ou realizem alguma tentativa de fraude.
    2. Os Promotores reservam-se o direito de desqualificar participações desconformes, por qualquer forma, com o presente Regulamento.
    3. Qualquer participante que atue de má-fé e participe usando informações falsas, viciando as regras do Regulamento, será automaticamente excluído do Programa.
    4. Serão excluídas participações que através de meios ilegais (por exemplo ferramentas de hacker, vírus, troiano, etc) ou que de outra forma manipulativa sejam beneficiadas. Mesmo os que participem em nome de terceiro(s) (com ou sem o seu conhecimento) podem ser desclassificados do Programa.
  12. Direito à Informação
    1. Os Promotores prestarão aos participantes as informações necessárias à verificação por estes do funcionamento do Programa nos termos do presente Regulamento, não lhes sendo exigível a prestação de outras informações que extravasem tal verificação.
  13. Renúncia
    1. Os Promotores não são responsáveis por quaisquer danos diretos ou indiretos, referentes à participação no Programa ou à indisponibilidade do servidor de Internet.
    2. Os Promotores não se responsabilizam por qualquer avaria técnica, falhas da rede, do equipamento eletrónico e/ou do computador que impossibilitem a participação.
  14. Disposições Finais
    1. Os Promotores determinarão o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente Regulamento, sendo as únicas autoridades interpretativas do mesmo e reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação na realização do Programa, passando as novas regras a vigorar no ato da respetiva publicação, e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.
    2. Os Promotores reservam-se o direito de alterar estas condições de participação, sem qualquer aviso prévio ou comunicação, desde que seja justificável por motivos legais e/ou factuais. A versão atual do presente Regulamento encontra-se disponível no website do Programa, www.programatransformar.pt.
    3. As reclamações e/ou sugestões relativas à execução deste Programa deverão ser enviadas para os Promotores no prazo de 14 (catorze) dias úteis a contar da data de início do Programa por escrito para as moradas: Rua Pé de Mouro, n.º18, 2714-510 Sintra ou Rua Afonso Praça, 6, 1400-402 Lisboa.
    4. Caso alguma das presentes cláusulas não seja válida, as restantes condições de participação não serão afetadas. Por sua vez, será adequada uma adenda, com a finalidade de corrigir os termos inválido
    5. A participação no Programa implica a concordância com a totalidade do presente Regulamento.
    6. É aplicável a Legislação Portuguesa.
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